
PORQUE FAZER UM INVENTÁRIO!
Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas.
INVENTÁRIO
O QUE É: Procedimento que lista os bens deixados por pessoas que faleceu, com a finalidade de pagamento de dívidas e divisão dos bens entre os herdeiros.
PRAZO: Dois meses, cuja contagem se inicia na data do falecimento, após esse prazo há multa.
MODALIDADE:
1° Inventário Judicial;
2° Inventário Extrajudicial;
3° Inventário Negativo.
PONTOS BÁSICOS:
– Verificar quem são os herdeiros;
– Se a testamento;
– Quais os bens deixados;
– Possíveis dívidas;
– Plano de partilha dos bens.
CUSTOS:
– Imposto ITCMD;
– Honorários Advocatícios;
– Custos Judiciais;
– Inventário Judicial;
– Emolumentos;
– Inventário Extrajudicial.