PORQUE FAZER UM INVENTÁRIO!

PORQUE FAZER UM INVENTÁRIO!

Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um  inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas.

INVENTÁRIO

O QUE É: Procedimento que lista os bens deixados por pessoas que faleceu, com a finalidade de pagamento de dívidas e divisão dos bens entre os herdeiros.

PRAZO: Dois meses, cuja contagem se inicia na data do falecimento, após esse prazo há multa.

MODALIDADE:

Inventário Judicial;

Inventário Extrajudicial;

Inventário Negativo.

PONTOS BÁSICOS:

– Verificar quem são  os herdeiros;

– Se a testamento;

– Quais os bens deixados;

– Possíveis dívidas;

– Plano de partilha dos bens.

CUSTOS:

– Imposto ITCMD;

– Honorários Advocatícios;

– Custos Judiciais;

– Inventário Judicial;

– Emolumentos;

– Inventário Extrajudicial.

 
 
Foto de Fernando Pinheiro

Fernando Pinheiro

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